A partir de março inicia a entrega da declaração do Imposto de Renda

1 de março de 2018

No dia 1º de março inicia o período para a entrega de formulários do Imposto de renda, mas os pagantes já podem começar a se organizar. No entanto, o download do aplicativo que efetua o preenchimento e transferência da prescrição estará disponível a partir do dia 28. Desta forma, para quem se organizar com antecedência com as documentações efetuada, já podem dar início aos preenchimentos.

É importante estar atento que o alto número de documentos que serão selecionados para simplificar o preenchimento do documento que, quando preenchidos erroneamente, podem resultar à inserção do nome na malha fina.

Segundo o diretor tributário da Consultoria Contábil da Confirp, Welinton Mota para o jornal Extra, “ainda falta algum tempo para o início da entrega, mas este tempo é de grande importância para quem precisa se organizar e conseguir os documentos necessários para o envio da declaração. Além disso, o contribuinte já tem as informações de gastos do ano anterior que já devem ser contabilizados para a entrega do formulário”.

Mota afirma que efetuar a declaração com antecedência acelera a entrega do imposto e simplifica a triagem do formulário mais adequado, o qual necessita da categoria de produção e consumido por cada pagante.

Welinton explica que “Nos casos em que o contribuinte tenha direito à restituição, quanto antes for feito o envio da declaração, mais rápido a restituição será liberada pela Receita”.

Uma vez que os pagantes tem acesso ao sistema de declaração pré-preenchida, isso facilita a declaração e a não cometer possíveis erros. Graças a esse recurso, é possível o pagante receber a declaração preenchida pelo Leão assim que efetuar o download do aplicativo.

Logo após, é preciso confirmar as informações pessoas e preencher com os dados atuais para então, transmitir os dados para a Receita. Caso não haja mudanças de patrimônio, de dividas ou de conclusões, não será necessário que o contribuinte faça os ajustes na declaração, somente adicionar o que estiver faltando e confirmar se todos os novos dados foram apresentados.

Em 2018, os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis de até R$28.559,70 no ano passado necessitam efetuar a declaração.

Opte pelo melhor formulário

É possível que o contribuinte escolha entre dois modelos de formulário: o simples ou o completo. O que define a escolha entre os dois são as informações sobre os bens tributáveis, tais como salários, pensões e aluguel. O desconto é de 20% para a declaração simplificada, como no ano passado, com limite de até R$16.754,34 neste ano.

O modelo simplificado é indicado para jovens no início de carreiro, sem dependentes nem altos rendimentos, de acordo com os especialistas. Já o completo, não há limite determinado para a conclusão. O pagante deve comunicar sobre os gastos dedutíveis para verificar o abatimento. É importante lembrar ao escolher o modelo simplificado, o pagante não fica dispensado de preencher as informações do formulário. Para os contribuinte que possuem gastos anuais significativo, é indicado o modelo completo de declaração.

 

Multa

Está sujeito a multa de 75% do valor do IR devido quem omite bens na declaração de Imposto de Renda. Se identificada fraude, o percentual pode subir para 150%. Para os não declarantes de Imposto de Renda, a multa é de 1% sobre o imposto apurado, uma vez que a multa mínima é de R$165,74. De acordo com as informações da Receita Federal, a omissão de rendimentos e números errados ou incompatíveis nos valores declarados com despesas dedutíveis é um dos principais motivos levam o contribuinte à malha fina.

Os solicitantes que desejam emitir o visto americano é muito importante realizar a declaração do Imposto de Renda, pois é um documento que comprova os vínculos perante ao consulado.

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