Os dois motivos mais comuns para o visto ser negado são a seção 214 (b) e a seção 221 (g). Lembrando que a resposta é obtida no mesmo dia por uma carta.
Pela seção 214 (b), geralmente é porque você não conseguiu convencer a autoridade Consular que você vai retornar; que você tem vínculo suficiente com o Brasil ou que tem condições financeiras para morar em outro país.
Neste caso, você tem que refazer todo o processo, desde do preenchimento do DS-160, até pagamento da taxa de emissão do visto ($160). Além de anexar documentos que consigam convencer a autoridade Consular. Depois de refazer o processo, se você passar, a taxa de emissão é de 10 dias úteis.
Já seção 221 (g) a recusa é por falta de documentos comprobatórios, a carta de recusa já virá com os documentos necessários para você refazer o processo, além de instruções de como enviá-los. Neste caso, não é preciso pagar a taxa e nem preencher novamente o DS-160.
Os documentos devem ser enviados em um período máximo de um ano ou a solicitação deixará de valer. Depois de enviar, você refaz a entrevista e tendo seu visto aprovado, recebe em até 10 dias úteis.
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