Viajar é uma delícia, não é mesmo? Sempre queremos comprar vários produtos, aproveitar os preços, as novidades do novo país, levar as famosas lembrancinhas para amigos e parentes. Mas é importante lembrar que temos regras que devem ser seguidas.
A Receita Federal estabeleceu desde de 1991, um limite de cota para a alfândega brasileira. 500 dólares americanos, para quando o viajante entra no país por via marítima ou aérea. O passageiro também pode gastar 500 dólares extras em compras no Duty Free no retorno.
Confira mais detalhes para você estar sempre em dia com as regras do Governo Federal:
Lembrando que estes devem ser compatíveis com as circunstâncias da viagem:
Artigos de higiene e vestuário; bens de caráter manifestamente pessoal (exemplo: câmeras, relógio de pulso já usado, celular).
Já máquinas maiores como filmadoras, computadores pessoais, tablets, etc, podem ser exigido comprovação da compatibilidade – levando em conto o tempo da viagem.
O viajante tem cota adicional de 500 dólares no Free Shop do primeiro aeroporto de desembarque no Brasil.
Lembrando que menores de idade não podem, mesmo acompanhados, comprar bebidas alcoólicas e artigos de tabacaria.
Quando os produtos não se enquadram como itens de consumo pessoal, apenas serão isentos até o limite da cota específica de transporte:
Lembrando que as isenções são individuais e intransferíveis; mesmo entre familiares.
Agora que você já sabe todas as regras de bagagem do Governo Federal, só marcar sua próxima viagem. E claro, para garantir que tudo corra bem no processo de visto, conte com a Qualvisa.
Copyright © 2012 - 2024 | TODOS OS DIREITOS RESERVADOS A QUALVISA SOLUÇÕES EM TURISMO LTDA | CNPJ 14.816.189/0001-08. É proibida a reprodução total ou parcial do conteúdo aqui exposto de acordo com a Lei nº. 9.610/1998.