O que o seu filho precisa para viajar sozinho

15 de junho de 2018

Conciliar as férias dos pais com as dos filhos nem sempre é uma tarefa fácil e é possível que em alguns casos os planejamentos não deem certos. Permitir que as crianças viagens com outros parentes, sozinha ou com os amigos, pode ser uma alternativa efetiva para não deixar os filhos aproveitando as férias dentro de casa.

De acordo com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) crianças de até 12 anos sem a companhia dos pais ou responsáveis legais necessitam de autorização para viajar desacompanhadas, tanto de carro, avião ou ônibus. Sendo assim, para viagens nacionais, é obrigatório uma autorização judicial de um dos pais. Já para viagens internacionais, a autorização é exigida até a maioridade do jovem, ou seja, até os 18 anos e não há necessidade de ser expedida por um juiz.

Veja aqui o passo a passo da documentação.

Viagem Internacional de avião

Para que seu filho saia do país sem você, é necessário preencher um formulário padrão de Autorização de Viagem Internacional, disponível no site do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ou na seção Viagem ao Exterior do Site da Polícia Federal. O prazo de validade do documento é definido pelos pais. Se não for estabelecido, será válido por dois anos.

O formulário deve ser reconhecido firma de ambos os país ou responsáveis no cartório em duas vias originais.

No momento do embarque, a criança deve ficar com uma autorização e a outra ficará com a Polícia Federal. Além disso, é preciso apresentar o passaporte e o RG ao a certidão de nascimento do menor. A partir dos 12 anos, não é mais aceto a certidão de nascimento. O RG pode substituir o passaporte se a viagem for para os países inseridos no Mercosul. É importante lembrar que para viagens internacionais, não são permitidos cópias, somente documentos originais. Atenção: algumas empresas pedem a Autorização de Viagem de Menor Desacompanhado, outras não.

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Serviço de acompanhamento

Outra opção boa e que é pouco conhecida é o serviço de acompanhante das companhias aéreas costumam oferecer para crianças de cinco a 18 anos. Desta forma, um dos comissários de bordo se responsabiliza de buscar a criança no local de embarque e entrega-lo para a pessoa que estiver encarregada de recebe-lo no aeroporto de destino.

Para adquirir o serviço, é necessário ligar com antecedência para o setor de reservas da companhia, dar os dados, como nome e o telefone da pessoa encarregada de receber o menor. O valor do serviço varia de acordo com o destino, companhias áreas como American Airlines, é cobrado US$ 150 no trecho São Paulo/Orlando.

Fonte: Universa

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