A partir de 1994 a lei brasileira autoriza a dupla nacionalidade, segundo o site Itamaraty sobre o assunto: “não há qualquer restrição quanto à múltipla nacionalidade de brasileiros que possuam nacionalidade originária estrangeira, em virtude de nascimento (jus soli) ou de ascendência (jus sanguinis). Isto significa que todo indivíduo que, no momento de seu nascimento, já detinha direito à cidadania diferente da brasileira, reconhecida por Estado estrangeiro, poderá mantê-la sem conflito com a legislação brasileira.
Por conseguinte, a dupla nacionalidade não se aplica ao cidadão brasileiro que adquire nacionalidade estrangeira, ao longo da vida, por casamento ou imigração, entre outros motivos, com exceção feita aos casos onde houver, pelo Estado estrangeiro, imposição de naturalização, como condição para permanência em país estrangeiro ou para o exercício de direitos civis”
Mas ao falar da cidadania americana, é impossível não ter diversas dúvidas sobre o assunto.
Para esclarecer as principais questões preparamos um conteúdo enxuto sobre tudo o que você precisa saber sobre a cidadania americana. Vamos começar?
Para começar, há duas maneiras que obter a cidadania. A primeira é por nascimento e a outra é por naturalização.
A cidadania por nascimento abrange as crianças nascidas nos EUA, filhos de pais americanos ou pais estrangeiros que vivem legalmente no território americano e crianças nascidas em outros países e que um ou os dois pais sejam americanos.
Já por naturalização, necessário alguns requisitos importantes, tais como que candidato tenha o GREEN CARD, um cartão de residente permanente; seja maior de idade (18 anos); que seja fluente no inglês; conheça a história dos EUA; não tenha antecedentes criminais; tenha boa conduta moral.
Vale lembrar que se tiver filhos menores de 18 anos residindo legalmente no território americano, terão o direito automático à cidadania americana. Caso tenha permanecido fora do país por mais de 6 meses e menos de um ano, consulte o link do departamento de imigração para auxilia-lo, uma vez que houve uma “interferência” na residência contínua.
A lei americana diz que a cidadania, uma vez concedida, não poderá ser tomada, diferente do greencard. Mas, em caso de perda, é possível também solicitar outro certificado de naturalização, por meio do preenchimento do formulário e o pagamento da taxa.
Para quem tem a faixa-etária de 50 anos ou mais, é preciso que resida nos EUA no mínimo 20 anos, já quem tem 55 anos ou mais, é necessário viver no mínimo 15 anos em território americano.
A prova de civilidade é obrigatória, porém pode ser feita no idioma que preferir, mas o solicitante terá que levar consigo um interprete fluente em inglês e no idioma que será aplicado a prova.
No link do USCIS você encontra passo a passo do processo, assim como as exceções para pessoas de 65 anos ou mais.
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